30.6.10

Tumultos na Praça Pública / Alterações no Sistema Penal

Cara plebe,

Uma nova medida no sistema penal estava prevista para breve, porém, os recentes relatos da comunicação social resultaram numa antecipação deste decreto.

Nos últimos dias, por força dos media, temos observado um grande tumulto em volta do Sr. Francisco Leitão, com cognome Rei Ghob. Não tem sido do meu agrado (e consequentemente, do agrado da minha Administração) as calúnias e lavagem de roupa em praça pública que se tem observado no caso em questão. Acho de extrema importância um sistema judicial justo e imparcial estar em vigor, pois nada melhor que uma justiça verídica para provar o desenvolvimento do raça enquanto Humanos.


Apesar de todo o ódio que esta persona está a ser alvo por parte do povo, gostaria de salientar que ele próprio está a ser uma vítima de uma cabala por parte dos líderes das rebeliões comunistas. Vejamos atentamente os contornos dos seus três homicídios (hediondos, sem dúvida). É que o arguido, Rei Ghob, é o actual Rei dos Gnomos, segundo a religião Wicca, com total liberdade de ser praticada. Rei Ghob viu três dos seus súbditos enveredarem por uma mistura de uma casta superior (a deles), copulando com moças corpulentas que faziam parte de um estrato social inferior, não sendo seguidoras do Feiticeiro Ghob. Não temam pela estabilidade, pois todo este julgamento tem este panorama em conta. Será feita justiça.

Querendo fazer deste caso um exemplo para todos, decidi promulgar hoje as novas directivas relativamente aos julgamentos de casos graves, como é o caso do Rei dos Gnomos. De modo a haver um julgamento imparcial, onde o ódio e a hipocrisia do Homem não sejam os factores predominantes, decidi eleger um Júri a dedo que irá ditar o veredicto final não só desta investigação que se encontra em curso, mas sim dos futuros crimes que envolvam o fim de uma vida humana.

Apesar do júri ser o definido pela minha pessoa, a respectiva Junta de Freguesia será responsável pela nomeação de uma Juíza Suprema que terá de obrigatoriamente respeitar os seguintes requisitos:
  1. Ser do sexo feminino na altura da nascença.
  2. Ter uma idade igual ou superior a 60 anos.
  3. Ser funcionária na indústria agro-pecuária.
  4. Ter um crânio que assente bem numa touca.
Ao contrário do que seria esperado, a Juíza Suprema será a responsável pela declaração de inocência/culpa do arguido, enquanto que o Júri ditará qual a pena a aplicar.

Tendo então já definido qual o critério da Juíza Suprema, divulgo-vos então qual o carácter do Júri. Ora, com o meu vasto conhecimento do reino animal e através de um estudo que se encontrava a decorrer há mais de 3 dias, foi observado que o furão é o ser mais justo do reino animal. Por outro lado, foi também concluído que o babuíno é o ser mais honesto do reino animal. Como é de máxima importância julgamentos justos e honestos, através das maravilhas dos avanços científicos, foram produzidos híbridos babuínos-furões, denominados agora por furuínos.

Após a Juíza Suprema ditar a inocência ou não do arguido, os furuínos irão escolher entre si qual a pena a aplicar, de uma vária gama de rifas com inúmeras penas (desde a cadeira eléctrica ao raspanete leve).

Pode-se observar uma simulação de um julgamento na imagem seguinte:




Para terminar, gostaria de deixar a nota que caso dois furuínos forniquem durante um julgamento, terão também de ser condenadas os dois parentes femininos geneticamente mais próximos do arguido por serem considerados irresponsáveis na sua educação.

Sem mais assunto,

O Conde

1 comentários:

Anónimo disse...

SALVÉ REI GHOB!
DIVINO CONDE AO PODER!
SALVÉ DIVINO CONDE!
SALVÉ!

A. F.

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